Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª SEÇÃO CÍVEL Autos nº. 0054119-55.2021.8.16.0000 Recurso: 0054119-55.2021.8.16.0000 CumSen Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Exequente(s): ANTENOR PINHEIRO DE MATOS Executado(s): Município de Dois Vizinhos/PR Vistos, 1. Da leitura dos autos, verifica-se que foi satisfeito o crédito referente à condenação do Município de Dois Vizinhos ao pagamento da obrigação principal, com a expedição da RPV (mov. 140.1). 2. Destarte, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. 3. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargador Carlos Mansur Arida Relator
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