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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054119-55.2021.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Mansur Arida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Seção Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
2ª SEÇÃO CÍVEL

Autos nº. 0054119-55.2021.8.16.0000

Recurso: 0054119-55.2021.8.16.0000 CumSen
Classe Processual: Cumprimento de sentença
Assunto Principal: Adicional de Horas Extras
Exequente(s): ANTENOR PINHEIRO DE MATOS
Executado(s): Município de Dois Vizinhos/PR
Vistos,

1. Da leitura dos autos, verifica-se que foi satisfeito o crédito
referente à condenação do Município de Dois Vizinhos ao pagamento da obrigação
principal, com a expedição da RPV (mov. 140.1).

2. Destarte, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro
no art. 924, inc. II, do CPC.

3. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Carlos Mansur Arida
Relator